15/07/2026

Plano da recuperação da SAF do Botafogo prevê deságio de até 95% para credores

Por: Nelson Lima Neto
Fonte: O Globo
A SAF do Botafogo apresentou à Justiça do Rio de Janeiro, na segunda-feira, o
seu Plano de Recuperação Judicial propondo fortes descontos sobre as dívidas,
atualmente calculadas em mais de R$ 2 bilhões. A maior redução prevista é de
95% para créditos de partes relacionadas ao grupo econômico. Para credores
trabalhistas em geral, o deságio chega a 92%. Já fornecedores estratégicos,
atletas do elenco atual e pequenos credores poderão receber sem qualquer
desconto, desde que cumpram as condições estabelecidas no plano.
Pela proposta, os créditos trabalhistas comuns sofrerão deságio de 92%. Após
um período de carência de 12 meses, o valor remanescente será pago à vista até
o limite de 150 salários mínimos (algo próximo a R$ 245 mil).
O excedente seguirá o cronograma destinado aos credores geral, corrigido pela
TR mais juros de 1% ao ano. Significa que haverá uma carência de três anos para
o início dos pagamentos, que serão efetuados em parcelas até 20 anos após a
homologação.
Os atletas que integram o elenco atual, por outro lado, ficam preservados. Tanto
os créditos trabalhistas quanto os de natureza civil, como luvas, direitos de
imagem e premiações, serão quitados integralmente, sem deságio, em parcela
única, 30 dias após a homologação do plano.
Entre os credores quirografários, o plano cria diferentes modalidades. Aqueles
com créditos de até R$ 20 mil receberão integralmente, sem desconto, em parcela
única. Credores com valores superiores também podem aderir a essa opção, mas
terão de renunciar a todo o saldo que exceder R$ 20 mil.
Os fornecedores considerados parceiros, que mantiverem ou retomarem o
fornecimento ao clube e atenderem às exigências previstas no plano, também
não sofrerão deságio. Eles receberão uma parcela inicial de R$ 20 mil e o restante
em dez parcelas anuais, corrigidas pela TR e acrescidas de juros de 1% ao ano.
Já os créditos de partes relacionadas, como empresas do mesmo grupo
econômico, terão o tratamento mais severo: deságio de 95%, carência de três
anos e pagamento do saldo remanescente ao longo de 20 anos.
No próprio plano, a SAF afirma que a aplicação de deságios, somada ao
alongamento dos prazos de pagamento e à captação de novos recursos, é
considerada "essencial para reduzir o endividamento, recompor o fluxo de caixa
e viabilizar a recuperação financeira do clube".
Alguns exemplos de como as dívidas poderão ser quitadas:
Dívidas Trabalhistas
Saldo a pagar: R$ 1 milhão
Aplica-se o deságio de 92%
Deságio (92%): R$ 920.000
Saldo após o deságio: R$ 80.000.
Verifica-se o limite de 150 salários mínimos
Em 2026, 150 salários mínimos equivalem à cerca de R$ 243.150.
Como o saldo de R$ 80 mil é inferior a esse limite, ele seria pago integralmente
em parcela única, após 12 meses de carência.
Saldo a pagar: R$ 5 milhões
Deságio de 92%: R$ 4.600.000
Saldo após o deságio: R$ 400.000
Os primeiros R$ 243.150 (150 salários mínimos) seriam pagos em parcela única,
após 12 meses.
Os R$ 156.850 restantes seguiriam o cronograma dos credores quirografários,
com pagamento ao longo dos anos previstos no plano.
Dívida Financeiras
Os credores financeiros (como bancos, fundos de investimento, instituições
financeiras e detentores de empréstimos) estão enquadrados na Classe III
(quirografários) e podem optar por diferentes modalidades de pagamento
previstas no plano.
Opção Geral (padrão)
Deságio de 75% sobre o valor do crédito.
Carência de 12 meses após a homologação do plano.
Pagamento dos 25% remanescentes em 20 parcelas anuais.
Correção pela TR + juros de 1% ao ano.
Opção para créditos de até R$ 20 mil
Recebimento integral, sem deságio, em parcela única.
Credores com créditos superiores também podem aderir, mas renunciam ao
valor que exceder R$ 20 mil.
Credor parceiro (Voltada para fornecedores e credores que mantenham ou
passem a manter relação comercial com a SAF)
Sem deságio; recebem uma parcela inicial de R$ 20 mil e o restante em 10
parcelas anuais, com correção pela TR e juros de 1% ao ano. Essa modalidade,
porém, depende do cumprimento dos requisitos estabelecidos no plano para a
caracterização como parceiro.